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Autorização de venda de imóvel com exclusividade

A submeter este formulário você declara ter justa e contratada a INTERMEDIAÇÃO de compra e venda dos imóveis descritos.

Identificação do Proprietário

Dados do Imóvel

Prazo

Autorização

1. DO PRAZO: O CLIENTE autoriza à IMOBILIÁRIA a promover a venda do imóvel, com exclusividade, na forma do artigo 1° da RESOLUÇÃO COFECI N° 458/95, pelo período indicado ou até que haja manifestação, por escrito, contrária das partes;
2. DA COMISSÃO: Os honorários da IMOBILIÁRIA aqui referida serão de 6% (negociáveis), calculados sobre o valor total da transação, que deverão ser pagos no ato do recebimento do sinal ou se não houver, por ocasião da escritura de promessa ou definitiva de compra e venda;
3. CONDIÇÕES GERAIS: A IMOBILIÁRIA fica autorizada a promover a venda através de seus corretores e seus canais de mídias.
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